sexta-feira, 8 de agosto de 2008

STJ confirma benefício a quem pára de contribuir

AGORA SÃO PAULO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS dar a aposentadoria por idade a um trabalhador que havia perdido a qualidade de segurado, garantindo o benefício mesmo para quem parou de contribuir há mais de 12 meses. A decisão é deste ano. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) também dá esse direito. Com a decisão, fica mais fácil para os segurados se aposentarem por idade, desde tenham 60 anos (mulheres) ou 65 (homens). Para conseguir o benefício, o trabalhador filiado ao INSS após 24 de junho de 1991 também deve ter 15 anos de contribuição. Os filiados mais antigos devem seguir uma tabela para saber o tempo mínimo de contribuição. Para quem completou a idade mínima em 1998, por exemplo, são exigidos oito anos e seis meses. Segundo o STJ, "a perda da qualidade de beneficiário não prejudica direito à aposentadoria" desde que os requisitos exigidos -idade e contribuição- sejam cumpridos. Além disso, o segurado não é obrigado a cumprir as exigências ao mesmo tempo. Ou seja, se ele pagou o INSS apenas de 1980 a 1995, por exemplo, mas só completou os 65 anos de idade em 2008, poderá se aposentar. "Feitos os pagamentos mínimos, o segurado não precisa continuar contribuindo até atingir a idade exigida", diz o advogado Daisson Portanova. O segurado que já tinha oito anos e meio de contribuição e 65 anos de idade em 1998, por exemplo, mas só fez o pedido em 1999, quando foram exigidos nove anos de pagamento, pode não conseguir se aposentar pelo INSS, apenas na Justiça. "O direito do segurado em 1998 já estava garantido", diz o advogado Luís Kerbauy. O INSS não comenta revisões. (Paulo Muzzolon)

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