segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Assembléia Aprova Desconto no IPVA


JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Assembléia aprova desconto no IPVA
A Assembléia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei que permite aos contribuintes restituir 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de produtos e na contratação de serviços e reverter esse dinheiro em abatimentos de até 100% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto, que foi apresentado pelo Executivo estadual no início de junho, deve chegar ao gabinete do governador José Serra hoje; ele tem um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do material, para sancioná-lo ou vetá-lo. O projeto foi aprovado com 55 votos a favor e teve 16 contrários. De qualquer forma, segundo o presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, os parlamentares acrescentaram cinco emendas à proposta original. “O projeto não foi essencialmente modificado, mas sim melhorado”, explicou. Para conseguir o reembolso do tributo, as pessoas deverão informar o número do CPF (pessoas físicas) ou do CNPJ (pessoas jurídicas) ao prestador de serviço, que terá de lançar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema eletrônico da Secretaria Estadual da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS por parte da empresa, 30% do imposto será creditado ao contribuinte automaticamente. Com isso, o dinheiro restituído poderá ser utilizado para abater até 100% do IPVA do veículo. O projeto permite ainda que as pessoas possam depositar os recursos em uma conta corrente ou poupança, creditá-los na fatura do cartão de crédito ou mesmo transferi-los para outros contribuintes ou entidades sem fins lucrativos. Para isso, será preciso fazer um cadastro no site da Secretaria da Fazenda e indicar a forma como prefere receber a bonificação. Quem optar pelo desconto do IPVA terá de informar o número do Renavam do veículo para o qual o abatimento será aplicado. Para depositar os recursos, bastará indicar o banco, a agência e a conta corrente ou o número e a bandeira do cartão de crédito. O dinheiro obtido pela aquisição de produtos ou serviços no período de janeiro a junho poderá ser usado em outubro; para compras de julho a dezembro, o contribuinte poderá usar o bônus a partir de abril do ano seguinte. De acordo com Vaz de Lima, uma das emendas aprovadas prevê que o crédito acumulado poderá ser usado na quitação de débitos antigos do tributo. “A emissão das NF-e é obrigatória para prestadores de serviços com faturamento superior a R$ 120 mil ano”, disse. “Para as demais, a emissão é facultativa”, contou. COMO SERÁ O SISTEMA DE CRÉDITO COM A NOTA ELETRÔNICA REEMBOLSO Consumidores poderão obter o reembolso de 30% do ICMS pago na compra de mercadorias ou na contratação de serviços Recursos poderão ser usados para abater até 100% do IPVA Também será possível depositar o dinheiro na conta corrente ou poupança, abater a fatura do cartão de crédito, ou transferir os valores PASSO A PASSO Ao contratar um serviço ou comprar um produto, consumidor deverá informar o CPF ou CNPJ para que o prestador lance a NF-e no site da Fazenda Se a empresa não emitir NF-e, terá de fornecer um cupom fiscal e informar a transação à Fazenda em até dez dias Para aquisições entre janeiro e junho, o crédito poderá ser usado em outubro; caso as compras tenham sido feitas de julho a dezembro, o bônus poderá ser usado a partir de abril Será preciso se cadastrar no site e indicar o Renavam do veículo, a conta ou o cartão de crédito Transações de produtos como bebidas, automóveis e combustíveis não valem para reembolso. Rodrigo Gallo

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