segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Preso em Porta Giratória Será Indenizado

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Preso em porta giratória será indenizado
O Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar L.D.S. no valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral. O Sudameris recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que majorou o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 30 mil ao entendimento de que ela deve "representar uma punição para o infrator capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa". O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, manteve o valor da indenização por não enxergar exagero na condenação. A decisão foi unânime.

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