segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Penhora On-Line Ultrapassa Limite Legal


GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Penhora on-line ultrapassa limite legal
Procuradores e executivos têm contas bloqueadas para pagamento de dívida trabalhista. Advogados de grandes escritórios estão sendo intimados a pagar dívidas trabalhistas de seus clientes, assim como os executivos das empresas. A penhora on-line de contas para o pagamento de dívidas, especialmente trabalhistas, tem sido o grande vilão. Criada com o intuito de garantir a execução, o mecanismo, de acordo com advogados, está sendo desvirtuado e ultrapassando os limites legais. Há inúmeros casos do bloqueio de contas de pessoas que não tinham nenhuma relação com a administração da empresa. "É um absurdo o que está acontecendo", afirma a advogada Tania Liberman, do escritório Koury Lopes Advogados (KLA). Tania é uma das advogadas que teve sua conta bloqueada para o pagamento de dívida trabalhista de um ex-cliente. A advogada era procuradora de uma empresa estrangeira que estava investindo no Brasil. Procedimento comum e até obrigatório já que a Lei das S/As exige que todo investidor estrangeiro tenha um representante no Brasil para receber citações societárias e o advogado é o primeiro contato da empresa no País. "Temos centenas de clientes estrangeiros e em muitos casos somos os procuradores deles aqui", explica o advogado Mario Nogueira, do Demarest & Almeida. "O problema é que muitos juízes trabalhistas estão ignorando o fato de que você é apenas procurador societário da empresa e citam o advogado, que aparece no contrato social como procurador, para pagar a dívida", diz Nogueira. A advogada do KLA conta que a empresa, que ela era procurada, entrou em liquidação e a Justiça trabalhista determinou o bloqueio da sua conta. "A empresa tinha uma sucessora e ativos, mesmo assim eles não foram atrás da empresa, mas das pessoas físicas que apareciam no contrato social e determinaram o bloqueio da minha conta." A advogada foi obrigada a entrar com um recurso para desbloquear a conta e mesmo assim só parte do valor foi liberado. "O advogado é um alvo fácil de achar", diz Nogueira. Ele próprio já teve um prejuízo de mais de R$ 80 mil por uma dívida que não era sua. "Tinha uma execução contra mim e eu estava fechando um negócio de compra e venda. A venda não foi efetivada por conta da execução, mas tive que honrar a compra e acabei perdendo um bom dinheiro." E os casos não param por aí. Nogueira lembra ainda que a sócia da sua esposa foi surpreendida com a penhora do seu apartamento. Detalhe: a empresa delas não tinha nenhum funcioná-rio. "Descobrimos que por um erro na Junta Comercial havia duas empresas registradas com o mesmo nome e a outra empresa estava sendo processada." Por sorte, conta ele, o advogado do credor era seu conhecido e corrigiu prontamente o equívoco. Protocolou uma petição dizendo que não era ela a devedora. "Levou quase três meses para liberar, isso porque todos os dias íamos ao fórum." Outras execuções A penhora on-line não se limita apenas à Justiça do Trabalho. Tania conta que para pagar uma ação civil de R$ 20 mil, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 200 mil dos sócios. "A empresa depositou o valor em juízo e a conta continuou bloqueada esperando a procuradoria se manifestar. Enquanto isso, eles ficam com duas garantias", diz. Nogueira tem uma execução fiscal federal de R$ 800 mil e a pessoa que ele era o procurador não está sendo executada. E a execução ocorre mesmo com a empresa fazendo parte do Refis (programa de parcelamento fiscal). Executivos "O executivo ou diretor da empresa só é responsável se ficar comprovado que houve dolo ou má-fé", explica o advogado Mario Nogueira. Pelo contrário, comenta o advogado, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica -ou seja, quando os sócios ou diretores respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. Na prática, no entanto, não é isso que está ocorrendo. Antes mesmo de esgotar todas as possibilidades de cobrança da empresa, como a penhora de bens, a Justiça está bloqueando a conta das pessoas físicas. "Eles pegam um bom instrumento (a penhora on-line) e usa de maneira ruim", finaliza Nogueira. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 21)(Gilmara Santos)

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