segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Benefício por Invalidez tem Revisão Dupla


AGORA
Benefício por invalidez tem revisão dupla
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são aposentados por invalidez podem ter reajuste de até 25% no benefício. Há duas revisões no cálculo para quem teve a aposentadoria concedida e recebeu o auxílio-doença após 1999, com até 114 meses (12 anos) de contribuição. A primeira correção é referente ao direito de quem foi aposentado por invalidez incluir no tempo de contribuição o período em que recebeu o auxilio-doença. Já a segunda é devido a um erro de cálculo do auxílio do INSS que originou a aposentadoria. Somadas as correções, o benefício pode ter um aumento de até 25%, no caso de um segurado que contribuiu pelo teto do INSS. Para segurados que tiveram como média de contribuição o valor de quatro salários mínimos, o reajuste máximo é de 11,4%. Os erros No caso do cálculo da aposentadoria por invalidez, o INSS pode não ter considerado os auxílios como salários de contribuição na hora do cálculo do benefício. O valor do auxílio corresponde a 91% da média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado. Já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100%. Na hora de converter o benefício, o INSS pode ter aumentado em nove pontos percentuais o valor. Para o advogado Daisson Portanova, o certo seria refazer as contas contando, nos anos de contribuição, o tempo em que o segurado recebeu o auxílio. A segunda revisão refere-se ao reajuste do auxílio-doença com erro de cálculo a partir de dezembro de 1999. Naquele ano, o INSS passou a aplicar, para os segurados com menos de 144 meses de contribuição, uma regra, baseada num decreto, na qual o auxílio teria como base a média de todas as contribuições. Porém, já havia lei que dizia que a média do benefício deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições. Para o advogado Sérgio Pereira Vieira, o decreto não pode invalidar a lei. O argumento foi usado pela Justiça do Sul do país, que já tem decisões favoráveis sobre o assunto. No caso das duas revisões, os atrasados serão pagos de acordo com as diferenças dos últimos cinco anos. Quem tem aposentadoria por invalidez há menos tempo terá as diferenças pagas referente apenas ao período do recebimento. Para entrar com a ação é necessário levar carta de concessão e memória de cálculo do benefício, identidade, CPF e comprovante de residência ao Juizado Especial Federal, se os atrasados a receber forem de até 60 salários mínimos (R$ 22.800). Se os atrasados ultrapassarem esse teto, é preciso ir à Justiça comum. O INSS não comenta ações judiciais. (Carolina Rangel)

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