quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Atrasar pensão pode até sujar nome


O ESTADO DE S.PAULO - METRÓPOLE - 20/09/08
Pai ou mãe inadimplente com pensão alimentícia pode ter o nome sujo, além do já existente risco de prisão. O inédito caminho das pedras está no Provimento nº 3, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), publicado na semana passada. O princípio vale para todo o País: dívida não paga pode ser protestada em cartório. Se o devedor não fizer o pagamento em até 72 horas depois do protesto ou não justificar a impossibilidade de fazê-lo, seu nome vai para os serviços de proteção ao crédito. Com isso, não poderá fazer financiamentos e terá problema na hora de renovar cartão de crédito e cheque especial. A proposta foi apresentada no fim de agosto, em São Paulo, no congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). “Acho que, nessa hora, todo mundo pensou: ‘Por que não pensei nisso antes?’”, disse o presidente da entidade, Rodrigo Cunha Pereira. Segundo ele, a idéia é uma esperança porque a cobrança de pensão é um “calvário”. Pereira estima que haja inadimplência de 20% a 30% do total de processos. “O TJ-PE não cria lei. Essa possibilidade já existia. Nós apenas regulamentamos o procedimento para se protestar um título judicial”, explicou o juiz Jorge Américo, assessor da Presidência do Tribunal. Em outras palavras, mesmo sem que haja provimento em outros Estados, todas as mães ou pais do País têm esse direito. No procedimento, o TJ-PE explica que qualquer decisão judicial de conteúdo condenatório, caso não seja cumprida - ou seja, paga - pode ser objeto de protesto. No caso da pensão, se houver decisão judicial definitiva ordenando o pagamento ou decisão provisória contra a qual não caibam mais recursos, a mãe pode pedir ao juiz que expeça uma certidão atestando que o pai é devedor. Segundo Américo, “a Justiça expede, então, uma certidão com o número do processo, os nomes das partes, o valor do débito, faz constar que a decisão é definitiva e não houve o cumprimento da obrigação”. Em seguida, o documento deve ser entregue em um cartório para protestar. E se a mãe tiver condições de pagar as taxas do protesto, está tudo certo; se não tiver, o cartório manda a conta para o juiz, que coloca na conta do devedor. A prisão só pode ser pedida se há atraso nas três últimas prestações - depois disso, pode-se apenas solicitar a penhora de algum bem. E as obrigações prescrevem: se o pai ficar mais de dois anos sem pagar, zera a dívida. Laura Diniz

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