quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Empresa deve pagar em dobro em escala de trabalho 4X2 em feriados

O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme previsto no artigo 9° da Lei n° 605/49 e Súmula 146 do TST. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, condenou uma empresa de serviços especiais de vigilância a pagar feriados ao reclamante, de forma dobrada.
A relatora esclarece que, nesse tipo de jornada de trabalho, deve ocorrer a compensação automática dos domingos trabalhados, pois a folga correspondente é naturalmente gozada em outro dia da semana, quando o empregado não está em serviço, já que a cada quatro dias trabalhados terá dois dias de descanso (inciso XV, do artigo 7° da CF/88).
Mas essa regra não é válida para o trabalho realizado em feriados, pois este não está compreendido na compensação, devendo ser remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa a esse dia inserida no salário mensal. "Não se pode presumir que no regime de trabalho mediante escala de 4x2 o segundo dia de folga tenha por finalidade a compensação dos feriados laborados" - concluiu a desembargadora.
Na ação que foi analisada pelo TRT de Minas, os cartões de ponto juntados ao processo demonstraram a prestação de serviço em feriados, sem a devida compensação. Portanto, esses dias são devidos ao reclamante, em dobro.
(RO nº 00959-2007-018-03-00-1)
Fonte: www.expressodanoticia.com.br

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