terça-feira, 4 de novembro de 2008

Duplicata sem aceite instrui ação monitória


JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um devedor que discutia a legalidade da documentação inicial de ação monitória movida por uma rede de postos de gasolina que pretendia receber R$ 50.430,06 referentes a mercadorias vendidas. Com isso, fica mantida a decisão da Justiça mato-grossense que entendeu que a duplicata sem aceite, quando acompanhada de outras provas escritas que revelem razoavelmente a existência da obrigação, pode instruir a ação monitória. Um procedimento monitório consiste em ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade. No recurso, o devedor tentava fazer valer a alegação de que o documento apresentado não servia, pois se trata de documentação unilateral que teria de passar por aferição contábil para se tornar "fato constitutivo ao crédito".

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