terça-feira, 4 de novembro de 2008

Como o auxílio pode virar permanente



AGORA SÃO PAULO

No país, 1,35 milhão de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem o auxílio-doença - benefício mensal equivalente a 91% do salário de benefício (valor da aposentadoria) pago aos afastados do trabalho por mais de 15 dias seguidos. Entretanto, o benefício é temporário - tem duração máxima de dois anos. Quem não se recupera para o trabalho, porém, pode ter o auxílio trocado por outro benefício: a a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente. Se o segurado que recebe o auxílio-doença não se sente recuperado para o trabalho, ele deve, nos últimos 15 dias antes da data prevista pelo médico perito do INSS para a alta, pedir a prorrogação do pagamento. Nesse caso, será marcada uma nova avaliação médica na Previdência. Nesse exame, é importante que o segurado leve laudos (exames, atestados e receitas médicas, por exemplo) que mostrem que a doença não está curada e que a volta para o trabalho é impossível. O perito do INSS, então, poderá decidir pela prorrogação do auxílio-doença por mais um período de até dois anos ou pela troca de benefício. O segurado pode ser inscrito na reabilitação do INSS para que seja capacitado para exercer uma outra função ou profissão. Se a reabilitação não der certo, ele então poderá ter o auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez. "Pela regra do INSS, essa troca só é possível se o segurado não tiver recuperado a capacidade para o trabalho e se não houver chance de reabilitação", disse Ulisses Meneguim, advogado previdenciário, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária. A troca do auxílio-doença pela aposentadoria por invalidez é vantajosa para o segurado porque o valor do benefício é maior. Nessa aposentadoria, o beneficiário do INSS recebe 100% do salário de benefício, enquanto no auxílio-doença ele ganha apenas 91%. "Além disso, o tempo de recebimento do auxílio-doença entra na conta como tempo de contribuição, o que pode aumentar mais a aposentadoria", diz Meneguim. Auxílio-acidente Se o perito verificar que o segurado ficou com alguma seqüela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, sem causar a invalidez, pode ser feita troca do auxílio-doença para um auxílio-acidente. A vantagem é que o auxílio-acidente é um benefício pago até a aposentadoria, e o segurado não precisa passar por perícias de reavaliação nos postos do INSS. Se o segurado retornar ao trabalho ou arranjar um novo emprego, o auxílio-acidente continuará a ser pago. O benefício só é cancelado se o segurado morrer, se aposentar ou se receber um novo auxílio-doença. O valor do auxílio-acidente, porém, é menor. O segurado recebe 50% do valor do salário de benefício. (Juca Guimarães)

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