A partir de agora, o segurado da Previdência
Outra mudança provocada pela Resolução é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. Essa medida tem como objetivo proporcionar maior segurança e coibir tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado. Outra modificação prevista é a que, a partir de agora, o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada para o primeiro agendamento. O objetivo das medidas é dar segurança, normatizar e uniformizar o atendimento do INSS, modernizando e desburocratizando o cumprimento de seus serviços. Hoje, o instituto realiza mais de 200 mil atendimentos diários em todo o país. Além disso, recebe mais de cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento 135. De Brasília, Ana Carolina Melo |
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Direitos do segurado do INSS passam a contar a partir da data de agendamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário