A primeira parte da
regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi
publicada, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União. A partir
de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se
beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento. A
adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6
milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada no DOU até
dezembro.
Todo o setor de serviços, bem como a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, será acolhido pelo Supersimples. Até então, a opção por esta forma de tributação só havia sido dada ao comércio varejista. Com a mudança, atividades como fisioterapia, corretagem de As alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%. A expectativa é de que o Supersimples alcance mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e A LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte. Assim, serão incluídos A nova regulamentação do Supersimples havia sido sancionada, com vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto. A iniciativa altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e, além de ampliar o rol de atividades beneficiadas pela simplificação tributária, reduz a burocracia na criação e no fechamento de empreendimentos e elimina distorções tarifárias nestes segmentos econômicos. Simone Franco |
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Regulamentação do novo Supersimples é publicada, mas só valerá em 2015
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