Será preservada a identidade de quem
denunciar trabalho doméstico em situação irregular, segundo normas de
fiscalização publicadas nesta quinta-feira (7) no “Diário Oficial da
União”. Começou a valer hoje a lei que estabelece multa de pelo menos R$
805,06 para patrões que não se adaptarem à Lei das Domésticas. Ela
prevê, entre outros direitos, carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras.
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os
auditores fiscais do trabalho farão fiscalização indireta, que ocorre
com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades
descentralizadas do MTE.
“Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto
à identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma
situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser
denunciar deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho”, informou
o governo.
O ministério também informou que, caso seja necessária a fiscalização
no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de
Identidade Fiscal, e observando a “inviolabilidade do domicílio”,
prevista na Constituição, “só poderá ingressar na residência com o
consentimento por escrito do empregador”.
Fiscalização indireta
Na fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do Ministério do Trabalho para apresentação da documentação.
Na fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do Ministério do Trabalho para apresentação da documentação.
Na lista de documentos, ainda segundo o Ministério do Trabalho,
constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), na qual deve haver a identificação do empregado
doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições
especiais, caso hajam, de modo a comprovar a formalização do vínculo
empregatício.
“Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que
seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de
serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a
documentação requerida”, informou o governo.
Comparecendo o empregador, ou representante, e sendo ou não
apresentada a documentação pedida na notificação, caberá ao auditor
fiscal responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a
adoção dos procedimentos fiscais cabíveis, acrescentou o Ministério do
Trabalho.
“Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração
capitulado no parágrafo 3º ou no parágrafo 4º do artigo 630 da CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho], ao qual anexará via original da
notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento
da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou
procedimentos fiscais cabíveis”, informou o governo. O auto de infração é
o documento no qual o auditor descreve o problema encontrado.
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