sábado, 5 de abril de 2008

Justiça libera acúmulo de aposentadoria e auxílio-doença


AGORA SÃO PAULO
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o auxílio-acidente concedido até o dia 10 de dezembro de 1997 podem acumular o benefício com a aposentadoria. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem esse entendimento sobre o caso, mas o instituto ainda cancela a aposentadoria dos segurados que recebem o auxílio depois que eles se aposentam. No dia 10 de dezembro de 1997, uma lei proibiu os segurados de receberem os dois benefícios. Quem já recebia os dois, antes dessa data, continuaram com a grana. Para todos aqueles que se aposentaram depois, o auxílio passou a ser cancelado automaticamente na aposentadoria. Para o INSS, o impedimento da cumulatividade está na lei. O instituto ainda afirma o auxílio é usado para o cálculo do valor da aposentadoria. O entendimento da Justiça, porém, é o de que quem já recebia o auxílio-doença antes da mudança na legislação, mas pediu a aposentadoria depois, não pode ser atingido pela regra. "Uma nova lei não pode interferir em um benefício já concedido", afirma o advogado Daisson Portanova. Segundo ele, a Justiça tem esse entendimento há alguns anos, mas o INSS ainda corta o auxílio dos segurados. Uma decisão recente do STJ, de 25 de fevereiro, obriga o INSS a conceder novamente o auxílio a um segurado que se aposentou em 2002, mas que recebia o benefício acidentário desde 1993 -ou seja, tinha o direito adquirido à manutenção de ambos. Na decisão, o juiz afirmou que "a verificação da possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem de levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa". Como o benefício foi concedido antes de dezembro de 1997, o segurado ganhou a ação. Conheça o benefício O auxílio-acidente é concedido a quem, por doença ou por acidente, perde a capacidade para continuar no mesmo emprego, mas ainda pode trabalhar em outras funções. Funciona, segundo o INSS, como uma compensação pela mudança profissional. O benefício é de 50% do valor do auxílio-doença. O pensionista de segurado que recebia esse auxílio não, porém, irá receber os valores referentes a ele. Mesmo que o segurado tenha recebido o auxílio e o benefício ao mesmo tempo, o pensionista só irá receber o valor correspondente à aposentadoria. (Paulo Muzzolon)

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