sexta-feira, 25 de abril de 2008

Justiça limita o aumento de convênio antigo

AGORA SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou em 5% o reajuste por faixa etária para consumidores que têm um plano de saúde da Blue Life contratado até dezembro de 1998, os chamados planos antigos, sem regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde). A decisão vale para os associados do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu a ação. Ao todo, o plano Blue Life tem cerca de 138 mil clientes, segundo dados da ANS. De acordo com o Idec, a ação abre precedente para outros consumidores também conseguirem o limite do reajuste. A decisão privilegia os idosos. Até dezembro de 2007, havia 2.117.846 segurados com mais de 60 anos com um plano antigo. Segundo Maíra Feltrin, advogada do Idec, a ação foi movida porque os convênios da Blue Life assinados antes de 1999 não informavam quando o reajuste acima da inflação iria ocorrer nem o percentual do aumento. "Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", diz. A ação foi movida porque o órgão entendeu que o reajuste praticado estava sendo abusivo. De acordo com o processo, um consumidor chegou a ter 64% de aumento. "As cláusulas para poder aplicar o reajuste devem estar no contrato, mas não estavam", afirma a advogada. Segundo o Idec, a Blue Life não informava a seus segurados em que idade o contrato seria reajustado acima da inflação. A legislação atual determina que os consumidores que têm planos antigos sejam informados com antecedência sobre as faixas etárias em que o reajuste será aplicado. A decisão também obriga o convênio a não reajustar os planos de quem tem mais de 60 anos e é cliente da operadora há mais de dez anos. Reajuste O aumento estipulado pela Justiça considerou a média autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para mudanças de faixa etária aos planos atuais. "Considerando os índices de correção que vêm sendo autorizados pela ANS, esses percentuais [da Blue Life] são mesmo excessivos", diz a decisão. Além disso, se a empresa não informar antecipadamente sobre as faixas etárias em que irão ocorrer os aumentos, a Justiça poderá usar a tabela atual (veja no quadro) como parâmetro. Os valores pagos a mais até agora pelos segurados deverão ser devolvidos. "Fica ressalvada a devolução da diferença entre o valor efetivamente pago pelos associados da entidade autora e o valor obtido segundo o índice estabelecido na sentença, devidamente corrigido", diz a decisão da Justiça. A empresa disse que o processo ainda está em trâmite judicial e que, por isso, não iria se manifestar. Ainda cabe recurso. (Paulo Muzzolon)

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