sábado, 12 de abril de 2008

Novas interpretações Justiça Trabalho


JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A partir de maio próximo, juízes trabalhistas de todo o País disporão de novas interpretações jurisprudenciais, resultantes do concurso de teses elaboradas pelos próprios magistrados sobre cinco temas objetos de ação judicial que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) promoverá na 14ª edição do congresso da categoria (Conamat), que será aberto em 29 deste mês, em Manaus (AM). O Conamat se estenderá até 2 de maio. Na semana passada, a Anamatra acolheu 71 dos 80 trabalhos enviados para a pré-avaliação. Os trabalhos selecionados serão submetidos às comissões científicas que serão formadas no evento. Os que forem selecionados serão votados em plenário e os aprovados representarão a posição da Anamatra. O diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra e membro da comissão científica do Conamat, Marco Freitas, explicou que as teses aprovadas não serão de aplicação obrigatória, pois não têm efeito vinculante. Segundo afirmou, o objetivo é apenas o de promover o debate, tendo em vista orientar a atuação da própria entidade e dos juízes trabalhistas. Nesse sentido, a associação fará ampla divulgação dos temas adotados. As teses acolhidas tratam de questões que já chegaram ou poderão chegar aos tribunais trabalhistas do País. Elas versam sobre os seguintes temas: as novas tecnologias e as relações de trabalho; o meio ambiente de trabalho e a dignidade da pessoa humana - responsabilidade sócio-ambiental do empregador; o trabalho juridicamente tutelado como elemento de inclusão social; a tutela jurisdicional como fator de promoção dos direitos fundamentais; e a modernização do processo e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Os assuntos foram definidos com base no tema do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que nessa edição abordará O Homem, o Trabalho e o Meio: uma Visão Jurídica e Sociológica. Entre os trabalhos acolhidos, está o que trata do "ato ilícito atentatório à saúde mental do trabalhador, não caracterizado como assédio moral". O objetivo dessa tese é uniformizar o entendimento de que o empregador deve ser condenado por não oferecer um ambiente de trabalho saudável. "Não se trata de casos de assédio moral propriamente, mas daqueles ambientes considerados insuportáveis", explicou Marco Freitas, comentado já haver julgado caso semelhante. A ação que ele julgou foi movida pelo empregado de uma empresa de energia, que ficou doente depois de ter presenciado a morte de um colega, que trabalhava sem o equipamento de segurança. A perícia constatou que a enfermidade decorreu dessa fatalidade. "Esses casos são comparados a atos ilícitos", explicou o magistrado, que julgou a favor do trabalhador. De acordo com ele, são vários os exemplos de um ambiente inadequado: barulho em excesso, pessoas que xingam, entre outros. TECNOLOGIA Em relação à utilização de tecnologias, há uma tese que trata do monitoramento do e-mail corporativo pelo empregador. O entendimento é de que a medida não viola os incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição, que tratam da inviolabilidade do direito à intimidade e do sigilo de correspondência, respectivamente. "O monitoramento, após previamente informado ao trabalhador de que o e-mail corporativo, assim entendido aquele disponibilizado pelo tomador de serviços, deverá ser utilizado exclusivamente para o desempenho das atividades laborais, não viola os dispositivos", diz a tese. Questão também que visa à uniformização está ligada a terceirização. Uma das teses propõe o reconhecimento do vínculo empregatício, pela Justiça do Trabalho, dos empregados terceirizados, mesmo quando não desempenham a atividade fim da empresa. "A instrumentalização da expressão "atividade meio" para vinculá-la a serviços manuais, diferente da atividade intelectual, que norteia o próprio fim do todo organizacional do empreendimento, estimula a precarização e mercantilização do trabalho não cognitivo, rompendo com o compromisso humanizador e de inclusão do Direito do Trabalho, segregando "categorias" distintas de colaboradores de um só empreendimento", afirma o autor do trabalho, para quem o não reconhecimento do vínculo aviltaria o trabalhador. PENHORA Ponto também importante é o que trata da penhora sobre o faturamento. A tese acolhida pela Anamatra é de que a medida não é ilegal. "Muitos juízes entendem não ser possível, pois essa seria uma penhora futura. E o Código de Processo Civil diz que a penhora deve ser realizada sobre coisas concretas, líquidas e certas. E o faturamento é uma coisa incerta", explicou Marco Freitas, destacando que a questão ainda não é consensual na Justiça do Trabalho. O magistrado esclareceu que a medida é adotada sempre nos casos em que a empresa não dispõe de bens que garantam a execução. A interpretação da tese é favorável à fixação de percentual sobre o faturamento, que deve ser depositado na Justiça do Trabalho a fim de garantir a execução. "A penhora sobre percentual de faturamento detém viabilidade jurídica e está amparada no texto legal expresso", argumenta o trabalho. "Diversamente de alguns entendimentos jurisprudenciais, não se constitui em coisa futura, pois o conceito de faturamento está imbricado com a própria existência da empresa", diz ainda. Sobre esse tema, também foi apresentada tese que visa a estabelecer o conceito de faturamento. De acordo com o trabalho, "a penhora do faturamento deve abranger as receitas operacionais, não operacionais e financeiras." Trabalho ainda apresentado é a que trata da penhora sobre o salário mínimo. O Código de Processo Civil proíbe a medida. A tese tem o escopo de suscitar o debate quanto à questão da penhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria e poupança. Para isso, sustenta que os incisos 4º e 10º do artigo 649 do Código de Processo Civil, que vedam a penhora, devem ser analisados sob a ótica da proporcionalidade nos casos de débito trabalhista, que também são tratados como salários e tem natureza alimentar. "É preciso adotar uma solução pedagógica, que possa maximizar a aplicação do princípio da legalidade, a fim de se preservar a utilidade e a eficiência funcional da jurisdição, apresentando como solução a instituição de um percentual que garanta o pagamento do débito ao credor, sem prejudicar a sobrevivência do devedor", defende a tese. Segundo Marco Freitas, a medida busca promover a decisão razoável. Essas e outras teses serão avaliadas pelos juízes do trabalho no Conamat. Na avaliação de Marco Freitas, "é importante que a magistratura promova o debate acerca desses e outros temas e defenda seu posicionamento, antes mesmo de os tribunais superiores definirem as questões. Queremos é provocar a discussão", afirmou. GISELLE SOUZA DO JORNAL DO COMMERCIO

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