Um vigilante da Fortesul Serviços Especiais
de Vigilância e Segurança Ltda ganhará R$ 5 mil de indenização por danos
morais por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a
empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (GO), que manteve sentença de primeiro grau.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu e argumentou que não
houve prova dos danos morais alegados pelo obreiro. Os contracheques
apresentados pelo trabalhador, no entanto, comprovaram que a empresa
efetuava o pagamento dos salários com atrasos frequentes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, que
acatou os fundamentos da sentença, a mora salarial contumaz provoca
transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento. Segundo o
magistrado, comprovada a mora salarial, “presume-se a perda da
capacidade de o trabalhador honrar seus compromissos”.
Assim, ao reconhecer a “gravidade” do comportamento contumaz da
empresa, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa,
mantendo a decisão de primeiro grau.
Processo: RO – 0010632-812013.5.18.0009
Desembargador Elvecio Moura, relator
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