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A 11ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar
cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a
título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes
ao prejuízo suportado.
Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta. Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou. Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Apelação nº 0018770-76.2013.8.26.0037 |
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Banco terá que indenizar cliente por fraude em conta
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