quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Aluna Impedida de Assistir Aula Deve ser Indenizada


7/1/2008 - 11:32:39

Impedir aluno de assistir aula é motivo suficiente para garantir o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) a pagar R$ 7,6 mil de indenização para uma universitária, obrigada a se retirar da sala de aula. Ela já tinha pagado a prestação, mas a informação não constava no sistema da universidade.
De acordo com o processo, dentro da sala de aula, a professora solicitou que a aluna apresentasse o comprovante de pagamento da mensalidade. Apesar de ter apresentado o documento, pago inclusive com antecedência, a aluna teve de sair da sala de aula. Para se defender, a instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula.
A primeira instância confirmou a ocorrência de dano moral e a indenização foi fixada em R$ 20 mil. A Universidade recorreu para reduzir o valor da reparação. O relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, apontou que as testemunhas apresentadas, bem como o comprovante de pagamento, demonstram a versão da aluna. "Se houve mora ou imprecisões na transferência de dados existentes entre a demandada e os prepostos por ela eleitos para o recebimento de valores tal fato é inoponível à autora que cumpriu com sua obrigação", afirmou.
O desembargador entendeu que a situação a qual a universitária foi submetida causou lesão grave e irreparável à sua imagem diante dos colegas, o que configura a ocorrência dos danos morais. No entanto, o valor da indenização foi reduzido para R$ 7,6 mil que, na avaliação do desembargador, assegura o caráter repressivo-pedagógico da medida e não representa enriquecimento ilícito à autora da ação. Cabe recurso.
Processo 70.022.342.182

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