quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Os programas de PLR exigem cuidados!

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Os programas de PLR exigem cuidados, alertam advogados
Cada vez mais empresas estão aderindo aos programas de Participação nos Lucros e Rendimentos (PLR) para incentivar os seus empregados. No ano passado, 3.332 empresas distribuíram R$ 8,4 bilhões a título de distribuição de lucro e rendimentos. No entanto, especialistas alertam que é necessário cuidados para evitar prejuízos financeiros e autuações por parte dos órgãos públicos. "Muitas empresas estão sendo autuadas porque deixaram de cumprir requisitos que garantem os efeitos tributários e trabalhistas", afirma a advogada Camila Borel Barrocas, da Martinelli Advocacia Empresarial. Ela conta que três dos seus clientes foram autuados e agora estão discutindo a autuação na Justiça. "É importante que as regras do programa sejam claras para evitar autuações", exemplifica Camila. A advogada explica que a Lei 10.101/00 elenca quais são os requisitos que devem ser seguidos pelas empresas. "Desde que em conformidade com a legislação, a PLR pode representar uma redução tributária, principalmente na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR)", esclarece. "Pelo contrário, pode ser enquadrada como prêmio ou gratificação ao funcionário e representar um grande prejuízo para a empresa", diz a advogada ao lembrar que nesses casos, além da empresa ter que pagar a CSLL e o IR tem ainda todos os encargos trabalhistas. "É importante que a PLR seja feita dentro dos parâmetros legais para evitar que seja criado um passivo para a empresa capaz de colocar em risco as atividades e o seu valor patrimonial", comenta Camila. Principais requisitos legais Entre os requisitos, o advogado Orlando José de Almeida, do escritório Homero Costa Advogados, cita a periodicidade, que tem que ser no mínimo de seis meses; o período de vigência que deve ser definido; e os prazos de revisão. "A PLR é um benefício para a empresa em relação à tributação, mas tem que ser feita de maneira criteriosa e com muita transparência", comenta Almeida. Além disso, Camila lembra ainda que o benefício tem que ser destinado a todos os empregados; definir o percentual do lucro que será destinado para o programa; definir metas possíveis que os funcionários devem atingir para que ocorra a PLR; arquivamento dos instrumentos celebrados com o sindicato; e regras claras. "São pequenos cuidados que podem evitar que a empresa tenha problemas lá na frente", comenta a advogada. Autuações De acordo com Camila, é cada vez mais comum as autuações da Receita Federal. "Os fiscais avaliam o programa e, se não estiver em conformidade com a legislação, eles podem voltar até dez anos a análise administrativa", diz. "No entanto, retroagir dez anos é questionável no Judiciário, que entende que só pode retroagir cinco anos", complementa. O advogado Orlando Almeida comenta que em Minas Gerais as autuações ocorrem, de modo geral, quando são feitas denúncias contra a empresa. "Por isso, é importante que a empresa cumpra de fato as regras." Segundo informações do escritório de Camila, um estudo da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) realizado com 300 empresas constatou que 14% das pequenas e médias empresas adotam a PLR. No segmento varejista, os que mais utilizam esta ferramenta são os supermercados: 40%". Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, houve 1,4 mil acordos de PLR em 2005, beneficiando perto de 143 mil trabalhadores. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)

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