quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

STJ Retoma Capitalização de Juros

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Um processo colocado na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de hoje pode reabrir a discussão na corte sobre a capitalização de juros. De relatoria do ministro Aldir Passarinho, o recurso foi encaminhado à seção pela quarta turma do tribunal. A expectativa é de que a seção retome a análise da questão, pacificada em 2005, quando os ministros entenderam que a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.963, legalizou em 2000 a cobrança dos juros capitalizados em período inferior a um ano. No debate, porém, há elementos novos sugerindo um resultado diferente se o tema voltar à pauta. Uma das questões é que a segunda seção já trocou quase metade de sua composição de 2005 para cá, e o tema não foi debatido com recorrência. Outro ponto, é que o Código Civil de 2002 reintroduziu a previsão da capitalização anual no artigo 561, e o entendimento fixado no STJ era de que a capitalização é possível a partir de 31 de março de 2000, quando foi editada a medida provisória. Ainda não ficou claro se a chegada do novo código mudou o quadro. O caso que chega à pauta do STJ é mais recente - foi apresentado à Justiça gaúcha em 2003 -, o que deve incluir discussões posteriores ao novo Código Civil. Outro problema é que o tema voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os dois primeiros votos proferidos antes de 2005 foram pela inconstitucionalidade da previsão da capitalização em período inferior a um ano incluída na medida provisória. Desde o primeiro semestre de 2006, a presidência do STF tenta colocar o tema na pauta. Até a edição da MP, o Judiciário, em geral, só aceitava a capitalização de juros em período inferior a um ano nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial. A Lei nº 10.931, de 2004, que trata do patrimônio de afetação, criou a cédula de crédito bancário (CCB), pela qual também é possível a capitalização. Fernando Teixeira, de Brasília


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