quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Caso urgente não tem carência

CORREIO BRAZILIENSE - JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem impor carências em casos de urgências médicas relativas a doenças graves — carência é o prazo que alguém é obrigado a cumprir antes de ter direito a algum tipo de cobertura ou serviço. De acordo com a decisão, a vida humana deve sempre estar acima de razões comerciais. O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi acatado pela Quarta Turma do STJ e pode servir de parâmetro para futuras decisões do próprio tribunal em ações semelhantes. O julgamento se referia a um contrato firmado em 1996 entre uma usuária e o Centro Trasmontano de São Paulo. Feito ainda com base na legislação antiga, que permitia prazos maiores, o documento previa uma carência de três anos para doenças graves. Antes do final desse prazo, a associada teve diagnosticado um tumor na medula e a entidade se negou a prestar atendimento. A mulher precisou fazer uma cirurgia de emergência e teve que pagar R$ 5,7 mil pela internação hospitalar. De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito, mas deve ser relativizada em casos de urgência envolvendo doenças graves. “Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula. Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”, escreveu o relator. Pela decisão, que reverte entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de “amparar a vida e a saúde”. Repercussão Na avaliação da coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), Maria Inês Dolci, a decisão do STJ pode abrir precedentes para futuras ações. “Esse era um caso antigo, de 1996, que só agora chegou ao STJ. Mas a decisão deverá servir de base para outras ações semelhantes que tramitam no Judiciário”, defendeu. “Ela também serve para coibir esse tipo de prática que ainda persiste em alguns planos de saúde”, reforçou. Para Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a decisão do STJ não deve alterar profundamente a relação entre usuários e planos de saúde. “Quando há um episódio agudo, de emergência, já não há mais carência. Essa decisão se refere a um plano antigo, anterior a 1998 (quando mudou a legislação do setor)”, afirmou. Atualmente, a carência para doenças comuns é de no máximo seis meses (180 dias). A referente a partos é de 10 meses. “Somente no caso de doenças pré-existentes, diagnosticadas antes da assinatura do contrato, a carência pode chegar a dois anos”, ressaltou. Marcelo Tokarski

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