quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Código do Consumidor Poderá ser Usado nos Atrasos de Vôos

O GLOBO ONLINE
Nesta quinta-feira, a desembargadora Federal Consuelo Yoshida considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável no tocante à informação e assistência material aos passageiros submetidos a atrasos e/ou cancelamentos de vôo, em decisão de segundo grau, em agravo de instrumento impetrado pela Fundação Procon-SP e pelo Idec. Com relação ao direito de informação, segundo a desembargadora, "as companhias aéreas e todos os demais órgãos e setores envolvidos têm o dever de oferecer informações prévias, claras, ostensivas aos consumidores usuários do transporte aéreo, direito básico estampado no artigo 6º, III do CDC". O Procon-SP sempre defendeu que o acesso à informação, além de ser um direito, é fundamental para diminuir os impactos nos casos de atrasos e cancelamentos de vôos. Quanto à assistência material, a magistrada aponta que "conflitam com as normas protetivas dos direitos do consumidor a previsão, via portaria, de reembolso em até 30 (trinta) dias, e a prestação de ajuda material após 4 (quatro) horas de atraso, como prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. Na medida em que constitui direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (CDC, art. 6, VI), não poder haver cerceamento e restrições indevidas". A decisão contraria o entendimento defendido pelas empresas aéreas de que o Código Brasileiro de Aeronáutica só determina prestação de ajuda material após 4 horas de atraso. A decisão determina ainda que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) produza e distribua um "Guia do Passageiro", com a descrição dos direitos dos usuários à luz, também, do Código de Defesa do Consumidor, com destaque às competências e atribuições de todos os órgãos e setores envolvidos. Aéreas ameaçam repassar multas com aumento das passagens As empresas aéreas aceitaram as medidas anunciadas pelo Ministério da Defesa para evitar uma crise nos aeroportos brasileiros no período da alta temporada, mas elas avisaram nesta quarta-feira que os passageiros podem ter que pagar a conta do sistema de indenização por atrasos proposto pelo governo. O presidente da TAM, David Barione Neto, admitiu que as regras anunciadas peloministro da Defesa, Nelson Jobim, podem elevar o preço das passagens. Ele disse que as empresas vão estudar o pacote para saber se a punição por atrasos e cancelamentos será repassada aos consumidores. - Não sabemos ainda (se haverá aumento). Temos que fazer uma análise financeira do impacto das medidas. Quando estudarmos, vamos encontrar dificuldades - advertiu Barione, após reunião entre Jobim e empresários do setor. O plano de Jobim foi criticado pelo Sindicato dos Aeronautas. Na avaliação do diretor do sindicato, Carlos Camacho, as medidas beneficiariam as próprias empresas. O plano apresentado nesta terça-feira por Jobim prevê a criação de um sistema de compensação de atrasos de vôos para garantir o ressarcimento aos passageiros lesados. Com a medida, as companhias poderão decidir se os consumidores serão ressarcidos em dinheiro, depósito ou crédito junto à companhia aérea (em milhas), em caso de atrasos líquidos superiores a 30 minutos, desde que não provocados por fatores externos, como mau tempo. O ministro afirmou que que a cobrança será instituída por medida provisória a ser publicada no Diário Oficial até o Natal. Para o diretor do sindicato, se as empresas puderem escolher pagar as multas em dinheiro ou milhas, a escolha será sempre a segunda opção. - Se você levar em consideração que mais de 70% dos passageiros só farão uma viagem, essas milhas ficarão nos envelopes nas casas desses passageiros e, com o passar do tempo, elas perdem a validade. Então essa medida até certo ponto é inócua. Isso beneficia com certeza as empresas - disse o presidente do sindicato. Carlos Camacho afirmou que a medida beneficiaria os passageiros apenas se eles tivessem o direito de escolher a forma como seriam ressarcidos. - É uma penalidade maquiada que, no final das contas, beneficia as empresas. Segundo a proposta do Ministério da Defesa, no caso dos atrasos de 30 minutos a 1 hora, a multa seria de 5% do valor do bilhete; de uma a duas horas, 10%; aumentando progressivamente. Em atrasos de mais de cinco horas, a empresa teria de pagar 50% do valor da passagem. No caso de cancelamentos de vôos, a idéia é de que a empresa pague o dobro do valor do bilhete ao passageiro prejudicado. A Anac vai publicar boletins informando as causas dos atrasos e fiscalizar o pagamento das indenizações. Já o consumidor será atendido por um número 0800 que será criado. Além disso, a empresa será obrigada a informar por carta ou mensagem no celular a importância à qual o passageiro terá direito. A agência dirá ainda quais aeroportos estão sujeitos a atrasos por problemas alheios às empresas. O governo anunciou também o aumento da tarifação do estacionamento de aeronaves nos Aeroportos de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo. Camacho acrescentou que essa medida não vai prejudicar as empresas, porque os aumentos serão repassados para o consumidor. - Se o desejo é o investimento no setor, de algum lugar tem que sair. Isso não prejudica as empresas, porque elas vão repassar esse aumento para os usuários. O ministro Jobim afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu ordem para que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) dê prioridade à reorganização do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Para Camacho, a medida é positiva e é uma forma de desafogar os terminais de São Paulo. - Eu entendo que o presidente e o ministro estão corretos em apontar o Galeão como aeroporto prioritário. Concentrou-se muito o transporte aéreo brasileiro na cidade de São Paulo. Enquanto isso o Galeão foi sendo deixado à esquerda - avaliou Carlos Camacho. Bernardo Mello Franco - O Globo; Agência Brasil

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