quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Justiça dá Ganho a Ações Contra Cálculo do INSS


GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

As empresas estão recorrendo à Justiça para garantir que a contribuição previdenciária seja calculada apenas sobre os salários dos funcionários, como determina a legislação, e não sobre todos os rendimentos, como entende o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A mudança do cálculo gera uma diferença considerável no valor, dizem especialistas. Guilherme de Carvalho, do Grupo G. Carvalho e Advogados, conta que um de seus clientes, uma empresa que fabrica fornos de alta temperatura, tem uma folha de pagamento mensal de aproximadamente R$ 300 mil e recolhia R$ 60 mil de contribuição previdenciária. Com a decisão judicial, passou a recolher R$ 20 mil. "A Constituição Federal diz que somente pode ser objetivo de contribuição o salário", diz o advogado. Na maioria das vezes, as decisões judiciais são favoráveis aos contribuintes, mas o governo sempre entra com recurso. O G. Carvalho tem mais de 200 ações julgadas procedentes e mais de quatro mil discutindo o tema. E muitas empresas ainda não ajuizaram ação na Justiça, diz Renato Ayres Martins de Oliveira, do C.Martins & Advogados Associados. Para conseguir redução no valor a ser recolhido, é necessário entrar com processo Com isso, o governo ganha tempo já que os processos na Justiça brasileira são lentos e podem levar até dez anos. O advogado Renato Ayres Martins de Oliveira, do escritório C.Martins & Advogados Associados, explica que há dois níveis de discussão. O primeiro é saber qual o salário efetivo de contribuição. "Não se pode recolher um valor e receber outro quando o INSS for calcular o benefício", diz. De acordo com ele, todas as remunerações extras são excluídas quando o órgão vai calcular o salário benefício. "Tem que haver uma paridade entre salário-contribuição e o benefício", comenta Ayres. A outra discussão, explica o advogado, é em relação aos valores que fazem parte do salário do funcionário, mas que são deixados de fora na hora de recolher a contribuição. Como por exemplo, as faltas dos funcionários. "O INSS entende que mesmo que haja falta e que essa falta foi descontada, o recolhimento tem que ser sobre o valor total do salário", comenta. Também nesse caso, de acordo Ayres, as decisões são favoráveis aos contribuintes. Inconstitucionalidade Para o advogado Guilherme de Carvalho, do Grupo G. Carvalho e Advogados Associados , há uma flagrante inconstitucionalidade. Além da cobrança da contribuição sobre a totalidade das remunerações, houve também um aumento da alíquota de contribuição ao INSS, que era de 15% e passou para 20%. "Há um conflito, porque o aumento ocorreu por meio de lei ordinária e a lei complementar (hierarquicamente superior) diz que o recolhimento deve ser sobre uma alíquota de 15%", comenta o advogado. "O entendimento está pacificado na Justiça, mas a redução só ocorre com uma ação judicial", afirma. "São ações distintas, mas que têm tido êxito na Justiça e o impacto no caixa da empresa é grande", complementa Carvalho. Em uma simulação feita pelo escritório, considerando a folha de pagamento de R$ 300 mil, a redução da contribuição foi de R$ 60 mil para R$ 20 mil. Em dez anos, segundo informações do escritório, o montante a ser restituído será de R$ 48 milhões. O advogado comenta ainda que no caso das mais de 200 ações judiciais que o escritório já teve êxito, há alguns casos de decisões, inclusive, de tribunais superiores. Seus processos estão concentrados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília. "Mas há muitas empresas que não recorrem à Justiça", diz o advogado. Justiça do Trabalho A advogada Paula Regina Sesso, do escritório Godilho, Napolitano e Cecchinato, comenta que a Justiça do Trabalho também tem tido decisões semelhantes em relação à incidência da contribuição sobre as verbas trabalhistas. "A Justiça do Trabalho entende que não pode incidir a contribuição previdenciária sobre as verbas que não têm natureza indenizatória", diz a advogada. De acordo com ela, a discussão ocorre quando o aviso prévio é trabalhado porque o INSS não aceita o valor do recolhimento proporcional. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)((G.S.))

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